SISTEMA DE INFORMAÇÃO INTERNO DO GRUPO ISRG - WHISTLEBLOWING

Bem-vindo/a ao Sistema de Informação Interno do Grupo ISRG.

O Sistema de Informação Interno foi implementado pelo Grupo ISRG no âmbito do seu programa de prevenção da prática de crimes e de acordo com os requisitos e exigências legais estabelecidos na Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações ao Direito da União (designada como “Directiva Whistleblowing”) e nos regulamentos nacionais de transposição aplicáveis (em Espanha, a Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que denunciam infrações regulamentares e a luta contra a corrupção).

Pode consultar a Política do Sistema de Informação Interno do Grupo de empresas ISRG clicando neste link.

Convidamos-lhe a ler este documento, no qual poderá ver que o Sistema e os canais de informação internos foram implementados para a comunicação de determinadas violações de que tenha conhecimento no " mbito de aplicação material" do Sistema, tais como ações ou omissões que possam constituir uma violação: 1). Uma infração legal ou regulamentar do Direito da União Europeia; 2). Uma infração penal ou administrativa grave ou muito grave, como as que impliquem prejuízos financeiros para as Finanças Públicas e para a Segurança Social; 3). Uma violação de regulamentos internos ou códigos de conduta do Grupo; 4). Qualquer contingência que possa representar um risco para a reputação do Grupo ISRG ou de qualquer uma das suas filiais.

Assim, relembramos que este canal de denúncia e reclamação interno não é para a comunicação de reclamações do Serviço de Apoio ao Cliente, conflitos interpessoais que excedam o âmbito de aplicação material do Sistema ou outras reclamações comerciais. Para tal, deverá utilizar os canais de contacto estabelecidos para o efeito, nas informações de contacto do Serviço de Apoio ao Cliente, detalhadas no site corporativo da empresa do Grupo ISRG correspondente.

Se desejar comunicar uma infração regulamentar específica às matérias abrangidas pelo sistema de informação, pode fazê-lo através dos seguintes canais alternativos:

A).- Mantendo o anonimato do denunciante:

- Através da seguinte Caixa de correio eletrónico para denúncias https://whistleblowing.isrg.com

*Nota: Uma vez criado e enviado o formulário de denúncia, a plataforma atribui automaticamente um código de identificação que deve ser conservado pelo denunciante e que lhe permitirá consultar o estado de processamento da sua denúncia. Esta plataforma é gerida por um fornecedor externo ao Grupo ISRG.

B).- Informando diretamente o Gestor do sistema, verbalmente ou por escrito, através dos seguintes canais alternativos que não garantem o anonimato:

- Enviando um e-mail destinado exclusiva e especificamente a denúncias no âmbito do sistema de informação interno do GRUPO ISRG: [email protected]

- Enviando uma carta em envelope fechado, à atenção do Gestor do sistema, para os escritórios do ISRG GROUP na seguinte morada: Avenida del Euro (Pol. Industrial de las Atalayas), 2, 03114, Alicante (Espanha). O envelope deve mencionar "Confidencial".

- Através da realização de uma reunião presencial mediante pedido prévio e expresso, cuja conversa será documentada ou gravada num dispositivo de armazenamento seguro.

Em qualquer caso, seja qual for o canal escolhido pelo denunciante, o Grupo ISRG tratará as informações comunicadas com a devida confidencialidade, em conformidade com as disposições da regulamentação aplicável.

Para mais informações sobre o procedimento de denúncia de irregularidades, a proteção dos denunciantes, a proibição de retaliação, o tratamento de dados pessoais e outros aspetos relevantes, consulte a Política do Sistema de Informação Interno acima referida.

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